Pesquisar este blog

terça-feira, 13 de abril de 2010

Reajuste salárial

O SAAESP segue negociando com as entidades patronais o reajuste salarial para 2010.

Tão logo as negociações estejam concluídas (estamos trabalhando para que ocorra em breve), o SAAESP fará ampla divulgação do percentual de reajuste.

As demais conquistas da categoria, como a bolsa de estudos, serão mantidas.


Atenciosamente,
A diretoria.
Fax: (11) 3223-0968

Endereço:
Avenida São João, 1086 - Conjuntos 507 / 511
CEP : 01036-903 - Centro
São Paulo / SP

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Súmula 331 – TST

Súmula 331 – TST


Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993. Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).